Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce o inciso XII ao art. 109 da Constituição Federal definindo nova competência aos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos por organizações paramilitares, grupos armados e milícias armadas, quando integradas por agentes dos órgãos de segurança pública e com o objetivo de exercer ou manter qualquer espécie de poder ou influência sobre determinado grupo social.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?