Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 35 de 2010
(PEC 35/2010)
Acrescenta inciso ao art. 109 da Constituição Federal, estabelecendo competência à Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes praticados por organizações paramilitares, grupos armados e milícias armadas, quando integradas por agentes dos órgãos de segurança pública, com o objetivo de exercer ou manter qualquer espécie de poder ou influência sobre determinado grupo social.
Ver explicação da ementa
Acresce o inciso XII ao art. 109 da Constituição Federal definindo nova competência aos juízes federais para processar e julgar os crimes cometidos por organizações paramilitares, grupos armados e milícias armadas, quando integradas por agentes dos órgãos de segurança pública e com o objetivo de exercer ou manter qualquer espécie de poder ou influência sobre determinado grupo social.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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