Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 303 de 2010
(PLS 303/2010)
Modifica o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e altera o inciso III, do artigo 2º, da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para substituir o critério de correção das parcelas da dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ver explicação da ementa
Modifica a Lei 9.496/97, que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, e altera a Medida Provisória 2.185-35/01, que estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios, para alterar o critério de correção das parcelas da dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que passará do Índice Geral de Preços ¿ Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, para o Índice de Preços ao Consumidor ¿ Ampliado (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); estabelece que o saldo devedor atualizado das dívidas de que trata esta lei será recalculado, desde a vigência das leis respectivas, com base no novo índice adotado, sem aplicação retroativa quanto aos pagamentos devidos até a mesma data e já realizados ou não.
Autoria
Senador Alfredo Cotait Neto (DEM/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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