Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 296 de 2010
(PLS 296/2010)
Acrescenta à Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que "dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas" e à Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, que "institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências", dispositivos para determinar que nos empréstimos para aquisição da casa própria, integre a composição da renda familiar o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma unidade familiar, e flexibilizar o processo de comprovação de renda.
Ver explicação da ementa
Insere art. 15-C na Lei nº 4.380/64 (Sistema Financeiro da Habitação), para determinar que em todas as operações de financiamento para fins habitacionais deverá ser considerado, na composição da renda familiar, o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma unidade familiar; acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 11.977/09 (Minha Casa Minha Vida), para estabelecer que o processo de comprovação de renda seja célere e informal, devendo ser aceitas as rendas informais e computado o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma unidade familiar.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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