Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 512 de 2010
(MPV 512/2010)
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 11-B à Lei nº 9.440/97, concedendo às fábricas de veículos automotores e de carrocerias, partes, peças, conjuntos e pneus vinculados aos referidos veículos, instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, habilitadas pelo Poder Executivo até 31 de maio de 1997, crédito presumido de IPI como ressarcimento de contribuições previstas nas Leis Complementares 7/70 (PIS) e 70/91 (Cofins), desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes até 29 de dezembro de 2010; estabelece fórmula de cálculo do crédito presumido, com base nas alíquotas do PIS e da COFINS sobre o valor das vendas dos produtos constantes dos projetos mencionados, proporcional ao tempo de fruição do benefício, até o 60º mês; veda o aproveitamento do crédito presumido previsto no art. 11-A da Lei nº 9.440/97 (também de IPI às indústrias automotivas) nas vendas dos produtos referidos; condiciona o benefício à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado; estabelece a data de extinção do crédito presumido como 31 de dezembro de 2020.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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