Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2010
(PEC 30/2010)
Acresce o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal para definir requisitos de investidura em cargo público efetivo ou comissionado.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal para dispor que, entre os requisitos para a ocupação de cargos públicos efetivos ou comissionados, constarão, necessariamente, além daqueles específicos de cada cargo, os seguintes: certidões criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal; cumprimento das obrigações eleitorais; cumprimento das obrigações militares, no caso de homens; e não condenação, em processo criminal transitado em julgado, ou por sentença proferida por órgão colegiado, pela prática dos crimes definidos em lei.
Autoria
Senador Roberto Cavalcanti (REPUBLICANOS/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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