Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 281 de 2010
(PLS 281/2010)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para admitir que o juiz conheça de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, bem como para determinar ao juiz que conheça, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, inclusive nos contratos bancários.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para admitir que o juiz conheça de ofício das normas dispostas neste código, em qualquer tempo e grau de jurisdição; acresce § 5º ao art. 51 à mesma lei para determinar que o juiz conheça, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, inclusive nos contratos bancários.
Autoria
Comissão de Meio Ambiente
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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