Consulta Pública
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Acresce parágrafo único ao art. 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para admitir que o juiz conheça de ofício das normas dispostas neste código, em qualquer tempo e grau de jurisdição; acresce § 5º ao art. 51 à mesma lei para determinar que o juiz conheça, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, inclusive nos contratos bancários.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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