Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 2º ao art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) dispondo que o manual de instrução, de instalação e uso do produto, deve ser elaborado de acordo com os critérios previstos em ato normativo do órgão competente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?