Consulta Pública
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Altera os prazos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para que a caducidade do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação ocorra em: sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produto não duráveis; cento e oitenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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