Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 277 de 2010
(PLS 277/2010)
Alteram os incisos I e II do art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dobrar os prazos de reclamação pelos vícios aparentes e de fácil constatação nas relações de consumo.
Ver explicação da ementa
Altera os prazos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para que a caducidade do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação ocorra em: sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produto não duráveis; cento e oitenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Autoria
Comissão de Meio Ambiente
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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