Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 273 de 2010
(PLS 273/2010)
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para autorizar todas as instituições financeiras federais a operarem com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.827 de 1989, para determinar que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento deverão ser repassados a todas as instituições financeira federais, a fim de que estas realizem as operações de crédito autorizadas por esta lei e a pela Lei 10.177/2001; estabelece que as localidades que deverão ter preferência quanto ao disposto no caput são aquelas em que não há agências dos bancos administradores; dispõe que a determinação de que trata o caput não altera o art. 16 da Lei 7.827/1989, o qual elenca os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Autoria
Senador José Bezerra (DEM/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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