Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 255 de 2010
(PLS 255/2010)
Concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto de Importação, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com veículos híbridos ou movidos a tração elétrica, suas partes e acessórios.
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Concede isenção de IPI, por dez anos, aos carros híbridos ou elétricos, de fabricação nacional, bem como suas partes e acessórios; concede isenção do II, também por dez anos, às peças e acessórios, sem similar no país, essenciais à fabricação dos referidos automóveis; acrescenta inciso ao art. 28 da Lei nº 10.865/2004, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os mesmos produtos.
Autoria
Senador Roberto Cavalcanti (REPUBLICANOS/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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