Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 244 de 2010
(PLS 244/2010)
Acresce o art. 255-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dar prioridade aos veículos de transporte coletivo de passageiros no atendimento em operações de fiscalização de trânsito.
Ver explicação da ementa
Insere art. 255-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevendo que veículos de transporte coletivo com passageiros embarcados terão prioridade de atendimento em operações de fiscalização de trânsito.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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