Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 242 de 2010
(PLS 242/2010)
Veda a imposição, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular), de prazo de validade para os créditos dos planos de serviço pré-pagos.
Ver explicação da ementa
Dispõe que os créditos dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado.
Autoria
Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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