Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 241 de 2010
(PLS 241/2010)
Acrescenta art. 71-B à nº Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o salário-maternidade das seguradas mães de prematuros extremos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 71-B à Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o Salário-maternidade devido às seguradas, inclusive domésticas, mães de prematuros extremos será concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante; dispõe que durante o período referido, ou seja, aquele que exceder o tempo do período de licença gestante, a segurada fará jus ao recebimento de benefício equivalente ao valor do salário-de-contribuição.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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