Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 500 de 2010
(MPV 500/2010)
Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências.
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Autoriza a União, por meio de ato do Poder Executivo, e as entidades da administração pública indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista único a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações e a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para o futuro de aumento de capital, observando o princípio da equivalência econômica; ainda estão autorizadas as entidades mencionadas à cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais ou à cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante, podendo ser celebradas com ou sem ônus para o Tesouro Nacional; a União, por meio de ato do Poder Executivo, ainda é autorizada a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, minoritária ou majoritária, devendo preservar o controle do capital votante nos casos exigidos por lei.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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