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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 215 de 2010
(PLS 215/2010)
Altera dispositivos da Lei nº 8.218/1991, com vistas a estabelecer justiça na aplicação de multas aos contribuintes que descumprirem obrigações acessórias tributárias.
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Altera dispositivos da Lei nº 8.218/1991, com vistas a estabelecer justiça na aplicação de multas aos contribuintes que descumprirem obrigações acessórias tributárias; estabelece multa de meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, limitada ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente, não superior ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período; multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de meio por cento dessa, não superior ao montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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