Consulta Pública
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Altera a redação do art. 2º da Lei nº 7.998/90 (Lei do Seguro-desemprego) e acrescenta os arts. 3º-B e 4º-A à mesma lei, para conceder seguro-desemprego aos artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data da requisição do benefício, e que não tenham outra fonte de renda; Estabelece que o seguro-desemprego, nesses casos, poderá ser recebido por até 4 meses em cada período aquisitivo de 12 meses; Determina que a lei entrará em vigor 6 meses após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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