Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 210 de 2010
(PLS 210/2010)
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos elaborados na Amazônia Ocidental com matérias-primas de origem regional.
Ver explicação da ementa
Isenta os produtos elaborados com matérias-primas de origem regional, de qualquer natureza, por estabelecimentos localizados na área definida pelo § 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 291 de 1967 (Amazônia Ocidental, constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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