Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 204 de 2010
(PLS 204/2010)
Dispõe sobre a promoção de Cabos estabilizados e Taifeiros-Mor e a promoção de Sargentos do quadro Especial do Exército Brasileiro à graduação de Subtenente.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a promoção de Cabos estabilizados e Taifeiros-Mor a 3º Sargento do Quadro Especial, assegurando a retroatividade da promoção à data em que completaram 15 (quinze) anos de efetivo serviço, mediante requerimento administrativo do interessado, até noventa dias após a entrada da Lei em vigor; estabelece que aos Sargentos do Quadro Especial do Exército, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso nas fileiras do Exército se deu até 31 de dezembro de 1995, é assegurado, na inatividade, a promoção a Subtenente; dispõe sobre os requisitos para a promoção a Subtenente; assegura o direito à promoção a graduação de Subtenente aos militares oriundos do Quadro Especial que tenham ingressado na inatividade após a publicação do Decreto nº 86.289/81, ou as pensões militares instituídas posteriormente à data de publicação do referido Decreto; dispõe que os militares, bem como os beneficiários de pensão militar, que preencham as condições estabelecidas na Lei só farão jus aos benefícios após assinatura de termo de acordo; estabelece que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?