Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 137 de 2010
(PLC 137/2010)
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para acompanhar filho em virtude de enfermidade.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso X ao art. 473 da CLT, para permitir ao trabalhador que se ausente do serviço, sem prejuízo do salário, por até 30 dias, para cuidar da saúde de filho de até 12 anos, desde que a necessidade do acompanhamento em horário incompatível com o seu trabalho seja atestada por laudo médico.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?