Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 194 de 2010
(PLS 194/2010)
Acrescenta § 5º ao art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para obrigar a pessoa jurídica de direito privado a comprovar o uso da marca nos casos que especifica.
Ver explicação da ementa
Inclui § 5º ao art. 128 da Lei nº 9.279/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial) para obrigar a pessoa jurídica de direito privado a, antes do registro da marca ou sua prorrogação, comprovar seu uso ou demonstrar que o fará em até cinco anos, contados a partir da concessão.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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