Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 188 de 2010
(PLS 188/2010)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer prazo de validade do Exame da Ordem.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.906/94 para considerar válida por cinco anos a aprovação do candidato na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o candidato que se encontra nessa situação submeter-se tão-somente à segunda fase do referido Exame de Ordem.
Autoria
Senador Paulo Duque (MDB/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
148 45
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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