Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 181 de 2010
(PLS 181/2010)
Autoriza as farmácias e drogarias a vender medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa.
Ver explicação da ementa
Autoriza farmácias e drogarias a venda de medicamentos pelo preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que sejam portadores de doença crônica grave, utilizem continuamente o medicamento que pretendam adquirir e sejam usuários do Sistema Único de Saúde; dispõe que este rol de medicamentos será definido pelo Ministério da Saúde.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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