Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 93 de 2010
(PLC 93/2010)
Dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado.
Ver explicação da ementa
Obriga os estabelecimentos públicos e privados de educação básica a substituir os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme definidos pelas autoridades sanitárias; proíbe aos mesmos estabelecimentos a oferta e a propaganda dos alimentos não saudáveis, com sujeição às penas previstas na Lei nº 6.437/1977 (advertência, multa, apreensão de produto, invalidação de produto, interdição de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto, cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento), além de outras sanções cabíveis; vigência em 180 dias após a publicação da lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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