Consulta Pública
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Estabelece parâmetros de identidade, rotulagem e qualidade da água adicionada de vitaminas e minerais, destinadas ao consumo humano; estipula o prazo de 1 (um) ano para que as empresas que produzem ou comercializam a água adicionada de sais se adéquem aos requisitos da Lei; dispõe que a categoria água adicionada de vitaminas e minerais, criadas pela Lei, será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no prazo de seis meses da publicação da Lei; prevê que as infrações ao estabelecido na Lei serão punidas de acordo com o disposto na Lei n.º 6.437/77, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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