Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 180 de 2010
(PLS 180/2010)
Acrescenta o art. 41-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a exigência de instalação de hidrômetro distinto para medir a água que será utilizada em estabelecimento e que não será lançada na rede coletora de esgoto.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 41-A à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer que o consumidor possa exigir a instalação de hidrômetro distinto para medir a água que será utilizada e que não será lançada na rede coletora de esgoto; bem como determina que o prestador de serviço não poderá proceder à cobrança de serviço de coleta e tratamento de esgoto sobre o volume de água que não foi lançado na rede coletora. Estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (DEM/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
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