Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, para considerar o Estágio de Adaptação e Serviço - EAS, prestado nas Forças Armadas, como experiência na pontuação para análise curricular seletiva para programas de residência médica, de residência multiprofissional em saúde e de residência em área profissional da saúde.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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