Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 90 de 2010
(PLC 90/2010)
Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para conceder incentivo aos médicos que tenham realizado o Estágio de Adaptação e Serviço - EAS nas Forças Armadas.
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Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, para considerar o Estágio de Adaptação e Serviço - EAS, prestado nas Forças Armadas, como experiência na pontuação para análise curricular seletiva para programas de residência médica, de residência multiprofissional em saúde e de residência em área profissional da saúde.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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