Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 82 de 2010
(PLC 82/2010)
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Ver explicação da ementa
Acrescenta na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, de que trata o Anexo da Lei nº 5917/73, o trecho rodoviário longitudinal, a ser identificado por BR-155, composto pelos seguintes pontos de passagem nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná: Erechim, Aratiba, Itá, Seara, Ipumirim, Lindóia do Sul, Ponte Serrada, Passos Maia e Palmas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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