Consulta Pública
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Acrescenta na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, de que trata o Anexo da Lei nº 5917/73, o trecho rodoviário longitudinal, a ser identificado por BR-155, composto pelos seguintes pontos de passagem nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná: Erechim, Aratiba, Itá, Seara, Ipumirim, Lindóia do Sul, Ponte Serrada, Passos Maia e Palmas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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