Consulta Pública
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Instituição, na Lei Orgânica da Assistência Social, de abono natalino aos beneficiários da prestação continuada e da renda mensal vitalícia, a ser custeado pelo orçamento da seguridade social; previsão de compensação do aumento de despesa decorrente pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias; vigência em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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