Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 63 de 2010
(PLC 63/2010)
Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria, com natureza jurídica de autarquia, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab; autoriza o Poder Executivo a transferir para a Unilab bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União, bem como a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da Universidade Federal do Ceará, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação; condiciona a implantação da Unilab à existência de dotação específica no orçamento da União; cria cargos, no âmbito do Poder Executivo, para compor a estrutura regimental da Unilab; condiciona o provimento dos cargos criados à existência de prévia dotação orçamentária; estabelece critérios para a admissão de alunos e professores da Unilab; estabelece que a Unilab encaminhe ao Ministério da Educação proposta de estatuto no prazo de 180 dias contados da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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