Consulta Pública
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Altera o Código Penal para considerar assassino em série o agente que comete três ou mais homicídios dolosos em determinado espaço de tempo, seguindo procedimento criminoso idêntico, constatado por laudo pericial elaborado por junta profissional; estabelece pena mínima de trinta anos de reclusão, em regime integralmente fechado ao assassino em série, proibida a concessão de qualquer tipo de benefício penal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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