Consulta Pública
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Inclusão do art. 22-A no Decreto-Lei nº 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e alteração do art. 57 da Lei nº 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, para determinar que rótulos, embalagens, etiquetas, bulas e materiais publicitários de alimentos, ingredientes alimentares e medicamentos elaborados com recurso à nanotecnologia contenham informação sobre esse fato, por meio de expressões e símbolos a serem definidos em regulamento; vigência em 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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