Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta na definição de livro os textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico, ou impressos no Sistema Braille; determina que as isenções tributárias concedidas aos livros importados constem do demonstrativo a ser anexado ao projeto de lei orçamentária apresentado no prazo de sessenta dias a contar da publicação da desta Lei. Estabelece como termo inicial da imunidade tributária a ser concedida aos novos produtos definidos como livro o primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que forem incluídas as estimativas da referida imunidade no demonstrativo mencionado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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