Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 111 de 2010
(PLS 111/2010)
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga e a sua substituição por tratamento especializado, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso V, ao artigo 5º da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir o combate ao tráfico de drogas e os crimes conexos no território nacional, com apoio das Forças Armadas e com ênfase nas fronteiras, dentre os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Altera o artigo 28 do mesmo diploma legal para estabelecer pena de detenção de 6 meses a 1 ano para o usuário de drogas, bem como a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por tratamento especializado. Altera o artigo 47 da mesma lei para disciplinar, na sentença condenatória, os termos da substituição da pena privativa de liberdade por tratamento especializado, através de avaliação realizada por comissão técnica. Altera o §5º do artigo 48 dessa Lei para conferir ao Ministério Público a possibilidade de propor o encaminhamento imediato do acusado para tratamento especializado, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 3
Este texto não é mais passível de votação.
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