Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 105 de 2010
(PLS 105/2010)
Cria o Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (CONACON) e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Institui o Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica - CONACON; define estrutura e atribuições do referido Conselho; autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica para financiar as atividades do CONACON; atribui ao Ministério de Minas e Energia a aprovação do orçamento anual do CONACON; revoga o art. 13 da Lei nº 8.631/93, que impõe ao concessionário de serviço de distribuição de energia elétrica a obrigação de criar Conselho de Consumidores; vigência da lei em 90 (noventa) dias.
Autoria
Senador Renato Casagrande (PSB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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