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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 16 de 2010
(PLC 16/2010)
Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. (Exploração e produção de petróleo; competências do CNPE, da ANP e do Ministério de Minas e Energia; casos de contratação direta e de licitação para exploração de petróleo; contratos de partilha de produção; rateio das rendas governamentais no regime de partilha de produção (royalties); comercialização do petróleo.)
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Institui o regime de partilha de produção a ser contratado pela União para a exploração e a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas; atribui à Petrobras a função de operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção; estabelece as competências do Conselho Nacional de Política Energética, do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no âmbito do referido regime de partilha de produção; prevê a contratação direta da Petrobrás, sem licitação, em regime de partilha de produção; determina regras do processo licitatório, incluindo a formação de consórcio, e do contrato de partilha de produção; institui procedimento de individualização da produção quando se identificar que a jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção; estabelece critérios de repartição das receitas governamentais ¿ royalties e bônus de assinatura ¿ e regras para a comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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