Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 55 de 2010
(PLS 55/2010)
Altera o § 1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, para vedar a inclusão, nos bancos de dados e cadastros de consumidores, de informações negativas que não sejam relativas a obrigações decorrentes do efetivo fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
Ver explicação da ementa
Altera o § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078/90 ¿ Código de Defesa do Consumidor ¿ que passa a vigorar com a seguinte redação: os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos ou que não sejam relativas a obrigações decorrentes do efetivo fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
Autoria
Senador João Durval (PDT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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