Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 52 de 2010
(PLS 52/2010)
Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Dispõe sobre a licença maternidade, sobre o reembolso - creche e sobre a estabilidade empregatícia da gestante).
Ver explicação da ementa
Assegura às mulheres em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, além de garantir a estabilidade no emprego por doze meses, contados da data do retorno às atividades; amplia a licença maternidade da empregada gestante de 120 para 180 dias; assegura à mãe ou responsável 7 dias por ano para acompanhamento de criança ou adolescente com deficiência; garante à mãe ou responsável, por criança ou adolescente, 01 dia por mês para participar de reunião escolar; autoriza as empresas e empregadores a adotar o sistema de Reembolso-Creche, que deverá cobrir integralmente despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, para criança com até 06 anos e 11 meses de idade; o Reembolso-Creche será concedido ao empregado viúvo, responsável pela criança ou que detenha a guarda dos filhos; os valores despendidos com o Reembolso-Creche poderão ser deduzidos para fins de tributação da renda e proventos de qualquer natureza.
Autoria
Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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