Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 1 de 2010
(PEC 1/2010)
Dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional.
Ver explicação da ementa
Inclui § único ao art. 205 da Constituição Federal para determinar que o diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins.
Autoria
Senador Geovani Borges (MDB/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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