Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 47 de 2010
(PLS 47/2010)
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho e à Lei nº. 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre o tamanho das dependências destinadas à moradia dos funcionários de condomínio e dos empregados domésticos.
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Acrescenta o art. 350-A à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que as dependências destinadas à moradia, no próprio condomínio, dos empregados de condomínios residenciais e comerciais deverão contar a com a área útil mínima de sessenta metros quadrados distribuídos na forma explicitada na Lei; acrescenta o art. 2º-B à Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para dispor que as dependências para acomodação dos empregados domésticos na residência do empregador deverão ter destinação exclusiva ao repouso do trabalhador e área útil mínima de doze metros quadrados distribuídos na forma explicitada na Lei; dispõe que as determinações previstas se aplicam aos imóveis construídos ou cuja planta tenha sido aprovada pelas autoridades competentes após um ano da publicação desta Lei.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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