Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 37 de 2010
(PLS 37/2010)
Altera o art. 10 do Código de Processo Penal e o art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar o prazo máximo de conclusão e envio do inquérito policial, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº3.689/1941, Código de Processo Penal, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a conclusão do inquérito policial, estando o réu solto ou preso, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera, outrossim, o art. 12 da Lei n 11.380/2006, para determinar que a autoridade policial remeta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz para a concessão de medidas protetivas de urgência à ofendida, bem como para que remeta, no prazo de 48 horas os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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