Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº3.689/1941, Código de Processo Penal, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a conclusão do inquérito policial, estando o réu solto ou preso, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera, outrossim, o art. 12 da Lei n 11.380/2006, para determinar que a autoridade policial remeta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz para a concessão de medidas protetivas de urgência à ofendida, bem como para que remeta, no prazo de 48 horas os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?