Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 32 de 2010
(PLS 32/2010)
Acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento do salário-maternidade no caso de micro e pequenas empresas com dez ou menos empregados e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para determinar que o salário-maternidade devido às trabalhadoras empregadas em micro e pequenas empresas com dez ou menos empregados será pago diretamente pela Previdência Social, e consistirá em renda mensal idêntica à sua remuneração integral.
Autoria
Senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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