Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece a possibilidade de que Estados e Municípios possam firmar convênio com a União para oferecer programa de qualificação profissional, com duração de até 12 meses, aos estudantes do ensino superior beneficiários do FIES, que não estejam no mercado de trabalho; determina que seja abatido mensalmente 1% do saldo devedor consolidado do FIES dos participantes do programa de qualificação; institui o pagamento de bolsa qualificação aos participantes do programa; prevê a possibilidade de a União efetuar transferências financeiras aos estados e municípios destinadas ao pagamento da bolsa qualificação; autoriza Estados e Municípios a aumentar os valores da bolsa qualificação, desde que o façam com recursos próprios; limita o número de participantes do programa de qualificação a 20% do total de servidores ativos do ente federado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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