Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 2 de 2010
(PLS 2/2010)
Institui o "royalty-criança" e cria o Fundo Nacional da Educação Básica - FNEB, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Institui o "royalty-criança" a ser administrado pelo Fundo Nacional da Educação de Base - FNEB. Cria o Fundo Nacional da Educação de Base - FNEB - constituído por recursos provenientes da parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; da parcela dos royalties que cabe à União como resultado da exploração das reservas de petróleo existentes na camada do pré-sal, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha de produção; dos resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e de outros recursos que lhe sejam destinados em lei. Distribui os recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, anualmente, automaticamente e proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação de base. Cria o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional da Educação Básica - CDFNEB, de composição não-remunerada formada pelo: Ministro da Educação, Ministro da Cultura, pelas Presidências do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED, pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação - CNTE.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?