Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 3 de 2010
(PLC 3/2010)
Dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; estabelece que o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, em decisão fundamentada, com a indicação dos motivos e circunstâncias que acarretam riscos à sua integridade física; acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 91 do Código Penal para dispor que poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior; acrescenta o art. 144-A ao Código de Processo Penal para dispor sobre a forma de alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção; altera o CTB para dispor que excepcionalmente, mediante autorização, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais; estabelece que compete às forças policiais a proteção pessoal das autoridades judiciárias e dos membros do Ministério Público, e seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função; dispõe que a Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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