Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 525 de 2009
(PLS 525/2009)
Institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica.
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Institui a necessidade de “habite-se escolar” para permitir o funcionamento das instalações educacionais creches, pré-escolas, centros de educação infantil, escolas de ensino fundamental e escolas de ensino médio. O MEC definirá as condições civis mínimas de construção e equipamentos necessários para justificar a autorização de funcionamento da escola. O habite-se escolar será concedido pelo prefeito, dentro das normas previstas pelo MEC; a cada cinco anos, o MEC poderá redefinir os referidos critérios.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 1
Este texto não é mais passível de votação.
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