Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 399 de 2009
(PLS 399/2009)
Altera os arts. 138 e 155-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para incluir o parcelamento do débito entre as ações que acompanham a confissão de dívida de modo a configurar a denúncia espontânea da infração.
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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dispor que a responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do parcelamento ou do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Estabelece a revogação do artigo 155-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) que dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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