Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dispor que a responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do parcelamento ou do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Estabelece a revogação do artigo 155-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) que dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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