Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 375 de 2009
(PLS 375/2009)
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a liberação de recursos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor decorrentes de financiamento habitacional de filhos do trabalhador que sejam maiores de 21 (vinte e um) anos, tenham vínculo matrimonial ou união estável e não possuam imóvel próprio.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dispor que o trabalhador poderá movimentar a conta vinculada para a aquisição de imóvel para descendente de primeiro grau, desde que este não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel, que seja maior de 21 (vinte e um) anos e que tenha vínculo matrimonial ou comprovada união estável, ainda que o titular já tenha usado sua conta para a aquisição de imóvel próprio ou para outro descendente de primeiro grau.
Autoria
Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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