Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37 de 2009
(PEC 37/2009)
Dá nova redação ao inciso IV do art 37 da Constituição, para determinar o direito à posse no cargo público da pessoa aprovada em concurso publico dentro do número de vagas determinado pelo edital.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 37, § 4º da Constituição Federal para determinar que durante o prazo de validade previsto no edital de convocação do concurso público, aquele aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos, dentro do número de vagas definido no edital, tem direito à nomeação para assumir cargo ou emprego público, na carreira, sendo vedada a convocação de aprovado em novo concurso enquanto o anterior não houver expirado
Autoria
Senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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