Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor acerca do crime de acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente, dispondo que qualquer pessoa tem direito de acesso a banco de dados sobre condenados em processo judicial transitado em julgado por qualquer dos crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. Estabelece que o banco de dados conterá nome completo; data de nascimento; endereço residencial; endereço do local onde trabalha ou estuda, quando for o caso; crime pelo qual foi condenado; fotografia em cores. Dispõe que configura crime deixar de fornecer ou atualizar tais informações, com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Estabelece que a lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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