Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 31 de 2009
(PEC 31/2009)
Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição, para dispor que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 128 da Constituição Federal para dispor, no § 3º, que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu Procurador-Geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Autoria
Senador Expedito Júnior (PL/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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